Navegando por Autor "Ueinstein-Willy Alves Müller"
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Item A FRAGILIDADE NO SISTEMA DE COTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E O CONSEQUENTE SOBREPREÇO DE PRODUTOS E SERVIÇOS(2019) Paulo Henrique Carvalho Silva; Ueinstein-Willy Alves MüllerTrata-se de um estudo realizado sobre a fragilidade no sistema de cotações orçamentárias dos procedimentos licitatórios e o consequente sobrepreço de bens e serviços. Tema este escolhido dada a importância que tem para as entidades públicas, tendo em vista que a realização de uma cotação malfeita pode gerar grandes prejuízos para administração pública. O presente artigo tem por objetivo geral analisar a fragilidade no sistema de cotações orçamentárias que ocasionam o sobrepreço dos produtos e serviços contratados pela Administração Pública; apontando a vulnerabilidade existente no sistema de cotação realizada diretamente com a empresa, que pode ocasionar sobrepreço no valor estimado. Outrossim, será abordado através do presente estudo, os conceitos existentes sobre licitação, bem como os métodos de realização de cotação de preços no processo licitatório. No mais, também será tratado sobre a necessidade e importância da realização de uma cotação por meio do banco de preços, haja vista este ser o meio mais seguro, econômico e eficiente, quando comparado a outros mecanismos de cotação. Por fim, conclui-se que o sistema clássico de cotação orçamentária (três preços) está permeado de vulnerabilidade que pode ocasionar sobrepreço dos valores, bem como a necessidade de se utilizar a ferramenta do banco de preços, com o intuito de minimizar a fragilidade e assim, combater o sobrepreço.Item A INEFICÁCIA DA COBRANÇA DE TAXA POR ABSTENÇÃO COMO FORMA DE IMPELIR O VOTO(2019) Felipe Lima Mafra; MikéiasAraujo Feitosa; Ueinstein-Willy Alves MüllerO estudo em questão tem por temática a ineficácia da cobrança de taxa por abstenção como forma de impelir o voto. O foco do estudo se infere nas questões que envolvem a discussão acerca da obrigatoriedade do voto, tendo como punição aos casos de abstenção injustificada a taxa irrisória que é cobrada quando o eleitor não comparece às urnas nos pleitos. Compreende-se que a taxa se torna hipossuficiente para evitar a abstenção, muito pelo contrário, a incentiva. Mostra-se que o voto no Brasil é uma obrigação constitucional, mas ao mesmo tempo é um direito para que todo o cidadão apto a votar participe do processo das eleições. Diante disso o objetivo do estudo foi mostrar que a cobrança de taxa não gera nenhum efeito positivo no cenário social e político brasileiro com relação aos índices de abstenção. A metodologia do presente estudo se baseia na pesquisa qualitativa com abordagem exploratória a ser realizada a partir de bibliografias tais como: livros tradicionais e artigos virtuais, que destacam o Brasil e sua importância na vida política. Ao final, poderá se constatar que a abstenção nas urnas é um fato ocorrente em todas às eleições, seja federal, estadual ou municipal. Isso ocorre de forma que independe da cobrança ou não da taxa. A abstenção faz parte de uma grande desilusão do povo brasileiro para com a classe política. Essa desilusão, sim, deve suscitar uma investigação mais abrangente.Item O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL(2019) Rodrigo Bertoldo de Sousa Martins; Ueinstein-Willy Alves MüllerTrata-se de um estudo acerca da Implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), como mecanismo de concretização da Justiça Social. Este tema foi escolhido em relação à discussão recente das disparidades de concentração de riquezas no Brasil, partindo do ponto de vista que as pessoas mais ricas pagam, em termos proporcionais, menos tributos que a porção mais pobre da população. O presente estudo visa conceber uma análise crítica acerca das disparidades de renda e do sistema tributário nacional que é considerado, na prática, regressivo. Noutra linha, visa conceituar o que é o Imposto sobre Grandes Fortunas, bem como de projetos de lei que visam instituí-lo, demonstrando particularidades, tais como a definição do fato gerador, alíquotas e providências no sentido de viabilizar a cobrança do Imposto. Em outro momento este artigo visa conceituar Justiça Social, especialmente no campo tributário, onde o termo é sinônimo de Justiça Fiscal. Em seguida busca dissertar sobre o ponto central do tema, acerca da necessidade da instituição do IGF, bem como expor os argumentos contrários que destoam como pontos negativos de sua instituição. Este estudo foi confeccionado por meio de pesquisa bibliográfica, de interpretação sistemática. Em conclusão, afirma-se que o IGF pode ser utilizado como mecanismo de elevada importância para a concretização da Justiça Social, especialmente pela sua função extrafiscal, de estimular a desconcentração de riquezas, promovendo – indiretamente- a construção de uma sociedade mais justa e cumprindo com o objetivo fundamental da República, de formar uma sociedade justa e solidária.