O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES PATRIMONIAIS E A ATUAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA
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Resumo
O presente artigo aborda o princípio da insignificância no direito penal brasileiro, enfatizando sua ocorrência nos crimes patrimoniais e a sua aplicação pelo Delegado de Polícia. Objetiva-se neste trabalho analisar e descrever a atuação da autoridade policial defronte ao princípio da insignificância nas infrações penais contra o pratrimônio, destacando a sua autonomia técnico-jurídica para utilizá-lo como excludente de tipicidade da conduta, mesmo que na fase inquisitorial. Traça-se como problema de pesquisa se o delegado de polícia pode aplicar o instituto jurídico da bagatela de forma discricionária. Para tanto, a pesquisa se vale da metodologia de análise de material bibliográfico e jurisprudencial, operando-se da função qualitativa. No decorrer do artigo, foi mostrada a aplicação do príncipio da insignificância no sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais correlatos ao da insignificância, os vetores de aplicação estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, a sua utilização como excludente de tipicidade de conduta, bem como a atuação do Delegado de Polícia em se tratando de crime insignificante. Foi descrito que a autoridade policial deve atuar em conformidade com os Poderes da Administração Pública que lhes são atribuidos, destacando os poderes vinculado e o discricionário, valendo-se da oportunidade e conveniência, consequência deste último para agir de forma correta ao aplicar o princípio da insignifincância. Chegou se à conclusão de que se houver a ocorrência de crime de bagatela, o delegado de polícia deve aplicar o princípio da insignificância de ofício.