O RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA À LUZ DO PROVIMENTO 63/2017 ALTERADO PELO PROVIMENTO 83/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

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Data

2020

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Resumo

O presente artigo trata de um dos muitos perfis familiares do nosso Direito de Família contemporâneo, mais precisamente do Reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva à luz do provimento 63/2017 que foi alterado pelo 83/2019 do CNJ, pela data dos provimentos acima citados é notório se tratar de algo razoavelmente novo no âmbito jurídico, assim como o atual Direito de Família que constantemente se renova com suas novas composições familiares. O trabalho a seguir irá mostrar desde os percalços a serem enfrentados no decorrer do processo de reconhecimento da parentalidade socioafetiva, as principais mudanças ocorridas nos provimentos, os requisitos básicos para que se possa reconhecer e ser reconhecido, até averiguação de provas por meio do Cartório de registro civil e por fim o aval do Ministério Público para que se possa oficializar o registro.

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Palavras-chave

Provimento 63 e 83 CNJ, Reconhecimento, Extrajudicial, Parentalidade, Socioafetividade

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