INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS ÀS PESSOAS MAIORES DE 70 ANOS

dc.contributor.authorJoice Moreira
dc.contributor.authorJoão Raphael Bastos Daytenko
dc.contributor.author2 Nely Ferreira Soares
dc.date.accessioned2024-08-21T17:32:20Z
dc.date.available2024-08-21T17:32:20Z
dc.date.issued2019
dc.description.abstractEste artigo tem por finalidade abordar a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 1641 do Código Civil, que estabelece o regime de separação obrigatória de bens para pessoas com idade igual ou maior que setenta anos, gerando assim a ofensa a princípios basilares da Carta Magna, quais sejam, a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade, tal regramento é uma afronta ao direito de família, tendo em vista que no contexto atual este se norteia na afetividade das relações matrimoniais, ficando ao Estado uma tutela descabida que impõe a pessoa com setenta anos uma restrição em seu direito de escolha, cerceando assim o seu direito de autodeterminação. Logo, para tanto foi empregado o método bibliográfico por meio da pesquisa bibliográfica da legislação e doutrina, buscou-se demonstrar que o disposto no artigo 1641, II, do Código Civil é medida injusta que não acompanha a atual evolução social.
dc.identifier.urihttps://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/233
dc.language.isopt
dc.subjectInconstitucionalidade
dc.subjectCasamento
dc.subjectRegime de bens
dc.subjectIdoso
dc.titleINCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS ÀS PESSOAS MAIORES DE 70 ANOS

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