O RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA À LUZ DO PROVIMENTO 63/2017 ALTERADO PELO PROVIMENTO 83/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

dc.contributor.authorVictor Otavio Borges Miranda
dc.contributor.authorWyrajane Terra da Silva
dc.date.accessioned2024-08-22T18:04:16Z
dc.date.available2024-08-22T18:04:16Z
dc.date.issued2020
dc.description.abstractO presente artigo trata de um dos muitos perfis familiares do nosso Direito de Família contemporâneo, mais precisamente do Reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva à luz do provimento 63/2017 que foi alterado pelo 83/2019 do CNJ, pela data dos provimentos acima citados é notório se tratar de algo razoavelmente novo no âmbito jurídico, assim como o atual Direito de Família que constantemente se renova com suas novas composições familiares. O trabalho a seguir irá mostrar desde os percalços a serem enfrentados no decorrer do processo de reconhecimento da parentalidade socioafetiva, as principais mudanças ocorridas nos provimentos, os requisitos básicos para que se possa reconhecer e ser reconhecido, até averiguação de provas por meio do Cartório de registro civil e por fim o aval do Ministério Público para que se possa oficializar o registro.
dc.identifier.urihttps://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/273
dc.language.isopt
dc.subjectProvimento 63 e 83 CNJ
dc.subjectReconhecimento
dc.subjectExtrajudicial
dc.subjectParentalidade
dc.subjectSocioafetividade
dc.titleO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA À LUZ DO PROVIMENTO 63/2017 ALTERADO PELO PROVIMENTO 83/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

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