A (IM) POSSIBILIDADE DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL DE CASAIS COM NASCITURO OU FILHOS INCAPAZES À LUZ DO PROVIMENTO Nº 42/2019 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

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2020

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Resumo

O presente estudo discorre sobre o divórcio de casais com nascituro e/ou filhos incapazes e a possibilidade da dissolução do casamento destes em âmbito extrajudicial. Tem como principal objetivo investigar de que forma a desjudicialização dos processos de divórcio, por meio do provimento nº 42/2019 do CGJGO, poderá ou não amparar casais com nascituro ou filhos menores e/ou incapazes. Esse tema foi escolhido ante a notória evolução do ordenamento jurídico, as mudanças sofridas pela sociedade e o crescente número de divórcios presentes no cenário atual. Acarretando na seguinte problemática: Como a desjudicialização dos processos de divórcio, por meio do provimento nº 42/2019 do CGJGO, poderá ou não amparar casais com nascituro ou filhos menores e/ou incapazes? Para tanto, são traçados o conceito de casamento, divórcio, nascituro, filhos incapazes e outros de igual importância para compreensão do tema em comento. Desse modo, foi adotada como metodologia a pesquisa bibliográfica de caráter qualitativa tendo como base teóricos diversos, os quais percebem as questões que envolvem a dissolução do casamento ainda um assunto passível de debates a fim de se conseguir chegar a um termo em que o divórcio tenha cada vez mais celeridade e seja menos desgastante aos envolvidos. Os resultados desse estudo apontam que a desburocratização do divórcio corrobora para que haja descongestionamento processual no judiciário, além de evitar perdas materiais e desgaste emocional àqueles que desejam se divorciar, propiciando sim essas benesses a casais que possuam filhos menores, incapazes ou nascituros.

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Palavras-chave

Divórcio, Judicial, Extrajudicial, Nascituro

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