O PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE OU PRESUNÇÃO DE INOCENCIA ANTE A EFETIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL PENAL.
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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar o princípio da presunção de inocência ou princípio da não culpabilidade elencado no art. 5º, inciso LVII da CF/88, bem como no artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, correlacionando-o com a efetividade das normas jurídicas adotadas no Brasil. Verifica-se que recentemente, mais especificamente no dia 17/02/2016, o STF, quando foi julgado o HC nº126.292/SP, houve uma drástica mudança no entendimento no tocante do acusado ser preso por condenação em segunda instância. Situação essa que causou grande alarde dentre os juristas e doutrinadores. Nesse diapasão faremos um estudo sobre os princípios dados como cláusulas pétreas, garantidoras da isonomia e liberdade do cidadão, que vai de encontro com a nova interpretação do Supremo Tribunal Federal. Faremos o estudo no sentido de abordar os pontos positivos e críticas de alguns doutrinadores quanto a aplicação desse instituto em detrimento da garantia legal expressa na Carta Magna. Assim levantaremos discussões acerca da efetividade das normas jurídica no âmbito penal brasileiro. Esclarecendo pontos controversos e trazendo à baila entendimentos e posicionamentos de diversos doutrinadores e juristas consagrados no direito penal brasileiro. Possibilitando assim melhor entendimento quando da aplicação desses dispositivos constitucionais.