A INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA E O DIREITO AO SIGILO: o aplicativo whatsapp como instrumento a serviço do crime
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Resumo
Este artigo tem por finalidade analisar a legislação vigente sobre as atuais tecnologias de comunicação via internet, com foco especificamente dirigido ao aplicativo de mensagens mais usado no Brasil e no mundo, o mensageiro WhatsApp Inc, abordando sua funcionalidade e aplicabilidade nas mais diversas áreas sociais. A problemática principal gira em torno do uso do aplicativo pelas organizações criminosas, amparadas pela privacidade e inviolabilidade oferecidas, o controle de dados compartilhados pelos usuários, a criptografia de dados e a possibilidade da quebra do sigilo e interceptação em tempo real do aplicativo, determinada por autoridade competente, para fins de obtenção de provas em investigação criminal e em instrução processual penal. Objetiva também discutir as eventuais consequências do não cumprimento de decisões judiciais pela empresa Facebook inc, proprietária do aplicativo, trazendo à baila a discussão sobre o conflito entre a garantia do direito ao sigilo e à privacidade, e a efetividade da persecução criminal. A metodologia aplicada na pesquisa é a análise bibliográfica da legislação pátria vigente relacionada, Constituição da República Federativa do Brasil, Marco Civil da Internet, Lei de Interceptações Telefônicas, bem como o estudo de decisões de juízes singulares que determinaram o bloqueio dos serviços do mensageiro nas ocasiões de não cumprimento de sentenças, jurisprudências, doutrinas, matérias jornalísticas, sites de notícias e artigos científicos. Por fim, fomentaremos o debate em torno da responsabilidade jurídica da empresa Facebook inc. controladora do aplicativo, visando ao efetivo cumprimento das decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados e a interceptação em tempo real do aplicativo WhatsApp, buscando meios que possibilitem fornecer dados às autoridades, sempre que houver determinação judicial, com objetivo de auxiliar o combate ao crime organizado.