A (IM)POSSIBILIDADE DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DECORRENTE DA ALIENAÇÃO PARENTAL
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Resumo
O presente artigo trata da (im)possibilidade de destituição do poder familiar decorrente da alienação parental, este justifica-se pela relevante importância no meio acadêmico, jurídico e social, visto que a prática da alienação parental pode ocorrer nos mais diversos tipos de famílias, gerando problemas emocionais de difícil reparação à criança submetida nessa relação familiar conflituosa, bem como ao genitor que for alvo do genitor alienante, ainda destaca-se a necessidade de intervenção jurídica e até mesmo a suspensão do poder familiar do genitor que alienou o infante, todavia, surge a questão se a suspensão do poder familiar poderá ser convertido em destituição nos casos que envolvam realmente a alienação parental. Para isso tem por objetivo geral discutir a alienação parental e como esta acarretará na privação, por medida judicial, do poder familiar, ainda tem por objetivos específicos descrever as configurações de família existentes para com isso evidenciar em que casos a alienação parental costuma de fato ocorrer, e investigar de que forma o judiciário busca solucionar esta questão. Para tanto utilizou-se a pesquisa bibliográfica de cunho exploratório e qualitativo, apoiando-se em material científico já publicado, qual seja artigo científicos, a doutrina e o ordenamento jurídico pátrio. Com isso foi possível concluir que a alienação parental é um fenômeno complexo e que deve ser analisado de forma individualizada de acordo com a particularidade de cada caso e que ao judiciário cabe uma séria decisão que poderá impactar de maneira irreversível na vida do infante.