SEPARAÇÃO X DIVÓRCIO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010: SOBRE À DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DA SEPARAÇÃO JUDICIAL

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Data

2019

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Resumo

Este trabalho tem por intuito abordar o tema separação e divórcio no Brasil com a chegada da Emenda constitucional n°. 66 de 2010, aplicando-se no artigo 226, § 6° da Constituição Federal, que possibilitou a dissolução do casamento por meio do divórcio direto. Inicialmente, será estudada a emenda constitucional trazendo o surgimento do divórcio direto, bem como a revogação tácita e/ou a permanência da separação judicial no ordenamento brasileiro com seus posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais divergentes acerca da tese em questão. Em seguida, serão esclarecidas as principais mudanças que o divórcio trouxe para o ordenamento jurídico e afetou a separação. O presente trabalho vai ao encontro da corrente que defende que o instituto da separação judicial no ordenamento jurídico ainda está vigente como meio de dissolução da sociedade conjugal. Foi utilizado o método de estudo bibliográfico, pesquisas doutrinárias, leis e jurisprudências.

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Palavras-chave

Separação Judicial. Divórcio, Emenda Constitucional n° 66/2010, Divergência Doutrinária

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