A BUROCRATIZAÇÃO DA EXCLUSÃO DO HERDEIRO INDIGNO THE BUROCRATIZATION OF THE EXCLUSION OF THE UNPRECED HEIR

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2020

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Resumo

O presente artigo busca analisar a burocratização da exclusão do herdeiro indigno, diante dos seus aspectos legais, conforme ordenamento jurídico brasileiro. O rol taxativo previsto no Artigo 1.815 do Código Civil Brasileiro elenca as circunstâncias em que são apresentadas as previsões doutrinárias, que viabilizam não somente a indignidade, como também, o instituto da deserdação, considerando que a exclusão da herança por indignidade não tem efeito automático da sentença penal condenatória. Assim este trabalho traz o estudo em que há uma tramitação no Poder Legislativo referente a temática, o projeto de lei de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PL, 7.806/2010), que tem por finalidade, a inclusão do artigo 1.815-A ao Código Civil Brasileiro. Diante de tal inquietação, surge a questão problema que norteia a pesquisa deste trabalho, a saber: Quais os possíveis reflexos com a inclusão do artigo 1.815-A, pelo projeto de lei nº7.806/10 no código civil em relação à exclusão do herdeiro indigno? A pesquisa sobre o tema gerou reflexões, das quais elevaram como objetivo à análise desta inclusão ao Código Civil de 2002, uma vez que, transitado em julgado ação condenatória, cessaria todo o direito na herança do herdeiro indigno. No proposto artigo, os procedimentos metodológicos que foram utilizados, foi a abordagem de natureza qualitativa e exploratória, de cunho bibliográfico e documental, bem como procedimento dedutivo, pois parte de uma teoria para que em seguida seja designado um remate peculiar.

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Palavras-chave

Deserdação, Exclusão do Herdeiro, Indignidade

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