EXECUÇÃO DE TÍTULOS: A (IN) EFICÁCIA DOS ACORDOS FIRMADOS EM CÂMARAS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAÍ.
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Resumo
Atualmente, o Poder Judiciário, vê-se ocupado com todo tipo de demandas, desde as mais simples, a casos de enorme complexidade, abarrotando-se de processos, e como consequência, provocando lentidão nos julgamentos de questões relativamente simples. Diante desse quadro nada positivo, viu-se na necessidade de criar alternativas nas quais a sociedade tivesse a oportunidade de resolver seus conflitos de forma harmônica, menos traumática e com o aval da justiça, originando-se assim as Câmaras de Conciliação e Mediação e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC). Assim, a Justiça proporciona ao cidadão, uma ferramenta mais célere para solucionar litígios dentro do espaço físico do judiciário. Fora desse contexto (judiciário) surgem as Câmaras de Conciliação e Mediação com o advento da Lei n. 13.140/15, facilitando os acordos entre as partes, sem necessidade da intervenção do judiciário, desenvolvendo um importante papel no que diz respeito a recuperação de ativos, ou seja, credor e devedor passam a fazer concessões no intuito de sanar a pendência financeira, entabulando acordos extrajudiciais com força executiva amparado pelo Código de Processo Civil. O presente trabalho, expõe como atuam as Câmaras de Conciliação e Mediação na propositura da resolução de conflitos; a função do CEJUSC frente a grande demanda de conflitos, bem como, os Juizados Especiais Cíveis, diante dos títulos obtidos tanto nas Câmaras de Conciliação e Mediação quanto no CEJUSC.