INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: (IM) POSSIBILIDADE DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA ANTE A EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO
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Resumo
A Lei nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007 juntamente com Código de Processo Civil trazem proibição à lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha no Tabelionato de Notas quando houver testamento deixado pelo autor da herança; o normativo por muito tempo vem causando discordâncias e questionamentos. Tem-se buscado, portanto, entender as motivações dos diversos posicionamentos acerca da vedação, pesando a análise entre prós e contras, examinando se os textos legais contribuem para morosidade a um processo que tem por principal objetivo a celeridade, ou se a obediência rígida à impossibilidade faz se realmente necessária. Por isso, este artigo de revisão de literatura visa demonstrar qual o posicionamento predominante dentre muitas colocações, onde há divergências entre um passo adiante em direção a menos processos para abarrotar o sistema judiciário brasileiro ou a estagnação em razão do disposto em lei, incluindo posicionamentos de Corregedorias estaduais, alguns doutrinadores, tribunais. E como decisão principal o julgamento do Superior Tribunal de Justiça, decidindo pela viabilidade do ato e entendo por ser mais vantajoso e perfeitamente possível. E para isso foi realizada então uma pesquisa exploratória, por meio de investigações de um problema, com abordagem de natureza qualitativa produzida por revisão de literatura, e desenvolvida com base em procedimento bibliográfico, com adoção do método dedutivo.