DA MULTIPARENTALIDADE NO REGISTRO CIVIL E SEUS EFEITOS JURÍDICOS: SUCESSÓRIOS E OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

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Data

2019

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Resumo

O direito de família sofreu grandes alterações ao longo dos anos, novos moldes de família, direitos constitucionais alcançados, o princípio da afetividade provocou uma importante alteração no vínculo da paternidade, passando a existir o que conhecemos hoje por multiparentalidade, paternidade e maternidade socioafetiva, ou seja, o vínculo parental que decorre da afetividade entre pais e filhos. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Código Civil, a doutrina e a jurisprudência vem alinhando o seu posicionamento no sentido de admitir a multiparentalidade, e isso é traduzido para o universo material com o provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça o CNJ. A consanguinidade apesar de ser importante não é suficiente para caracterizar o vínculo de paternidade entre pais e filhos. O modo de pesquisa adotado foi o bibliográfico. Buscou-se ao longo desse artigo demonstrar que os vínculos afetivos possuem tanta importância quanto o vínculo sanguíneo, além de demonstrar que a partir da paternidade socioafetiva também decorrerá todos os direitos obrigacionais e sucessórios. Buscou-se ainda demonstrar que com a efetivação da multiparentalidade os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e afetividade também devem ser levados em consideração quando já existir a figura da família, pois a multiparentalidade proporciona para a criança direitos e garantias essenciais para sua subsistência.

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Palavras-chave

Dignidade, Multiparentalidade, Afetividade, Família

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