ALTERAÇÕES DA LEI 13.655/2018 E SEUS ASPECTOS NA LEI 8.429/1992: OBJETIVIDADE NOS PROCESSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO

Resumo

O presente trabalho tem como foco principal, analisar os principais aspectos da atualização da Lei n° 13.655/2018 na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro. Bem como o impacto causado por ela, diretamente em alguns dispositivos do sistema normativo jurídico brasileiro. Sobretudo naqueles que norteiam a administração pública e na Lei de Improbidade Administrativa. Um dos pontos principais e polêmicos trazidos pela alteração da Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é o que trata da responsabilização do agente público. Antes, este era responsabilizado somente em dois casos, quais sejam dolo ou culpa. Agora, de acordo com o novo regramento legal, será responsabilizável por dolo ou erro grosseiro. Sendo relevante denotar, que nem todo deslize do dia-a-dia da administração, significa que o agente irá cometer um ato Ímprobo. Uma vez que existem vários graus com intensidades variáveis de acordo com a ofensa. Muitas delas dos órgãos de controle. Entretanto a atualização também ganhou seus defensores e simpatizantes. Uma vez que esse avanço dá aos gestores públicos, maior liberdade para desenvolver ideias que possam aprimorar a administração pública.

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Palavras-chave

Ação de improbidade administrativa, Agente político, Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro

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