Navegando por Autor "Sander Martinelli"
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Item A CONSTITUCIONALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE FIM DA EMPRESA(2019) Rafael Handerson da Silva Santana; Sâmella Ribeiro Caetano; Sander MartinelliO presente artigo tem o escopo de tratar sobre a constitucionalidade do instituto da terceirização, como reflexo do fundamento constitucional da livre iniciativa, em razão da vedação imposta ao instituto pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e pelas alterações na lei 6.019/1974, lei de trabalho temporário, imposta pelas leis 13.429/2017 e 13.469/2017 que regulamentaram o tema da terceirização, mas que são objeto de Ações questionando a constitucionalidade perante Suprema Corte Brasileira. A abordagem inicia-se com o nascimento e evolução do direito do trabalho, passando à evolução jurídica das normas que tratam sobre a terceirização, chegando à ordem econômica com seus princípios e fundamentos constitucionais. Por fim buscamos compreender a compatibilidade da terceirização com os princípios e valores constitucionais presenta na Carta Política de 1988.Item DISCUSSÃO SOBRE O CRIME DE DESACATO(2019) Wanderson Souza Rocha; Sander MartinelliEste artigo tratará sobre o as discussões que teve a respeito do crime de desacato tipificado no código penal de 1940. Este delito que tem sido bastante criticado devido ainda estar tipificado no ordenamento brasileiro, os que defendem a saída do tipo penal de desacato dizem que o crime restringi a liberdade de expressão e coloca o servidor público acima do cidadão e como o Brasil adotou a Convenção Americana de Direitos Humanos este delito não pode ser mais sustentado, pois vai de encontro à convenção. A qual o Brasil é signatário e não obstante ir contra a norma Supralegal, vai também de encontro também a CF/88. O Pacto é norma de caráter supralegal que deve ser respeitada. Assim sendo, o crime de desacato não deve mais se encontrar tipificado, pois vai de encontro ao artigo 13 da citada Convenção. Será abordado a história do crime, bem como os que podem figurar no polo ativo e passivo do delito e suas particularidades, este delito é muito criticado, recentemente teve-se maiores discussões sobre, e devido às divergências e entendimentos diferentes a respeito a questão foi levada para apreciação nos Tribunais Superiores, a polêmica é tanta que até os próprios Tribunais tiveram decisões contrárias a respeita1 .Item O PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE OU PRESUNÇÃO DE INOCENCIA ANTE A EFETIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL PENAL.(2019) Obede Alves Oliveira; Eduardo Souza da Silva; Sander MartinelliO presente trabalho tem como objetivo analisar o princípio da presunção de inocência ou princípio da não culpabilidade elencado no art. 5º, inciso LVII da CF/88, bem como no artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, correlacionando-o com a efetividade das normas jurídicas adotadas no Brasil. Verifica-se que recentemente, mais especificamente no dia 17/02/2016, o STF, quando foi julgado o HC nº126.292/SP, houve uma drástica mudança no entendimento no tocante do acusado ser preso por condenação em segunda instância. Situação essa que causou grande alarde dentre os juristas e doutrinadores. Nesse diapasão faremos um estudo sobre os princípios dados como cláusulas pétreas, garantidoras da isonomia e liberdade do cidadão, que vai de encontro com a nova interpretação do Supremo Tribunal Federal. Faremos o estudo no sentido de abordar os pontos positivos e críticas de alguns doutrinadores quanto a aplicação desse instituto em detrimento da garantia legal expressa na Carta Magna. Assim levantaremos discussões acerca da efetividade das normas jurídica no âmbito penal brasileiro. Esclarecendo pontos controversos e trazendo à baila entendimentos e posicionamentos de diversos doutrinadores e juristas consagrados no direito penal brasileiro. Possibilitando assim melhor entendimento quando da aplicação desses dispositivos constitucionais.