JUS POSTULANDI COMO PRINCÍPIO DISSEMINADOR DA DISPARIDADE PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
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Resumo
O presente artigo tem por escopo abordar um dos temas mais debatidos dentro da seara trabalhista, qual seja: o jus postulandi e seus reflexos através da disparidade que este vem ocasionando. Objetiva-se analisar o jus postulandi a partir de sua legalidade e buscar soluções para sanar a disparidade processual no âmbito trabalhista, sem afastar o acesso à justiça. O princípio do ius postulandi é muito conhecido como uma ampliação de acesso à justiça, onde as partes têm direito de postularem sem auxílio de advogado, porém, o que tem ocorrido na prática é uma disparidade processual, pois quem faz o uso da auto postulação acaba perdendo seu direito por não ter conhecimento das leis, doutrinas e demais matérias de direito que somente um jurista detém esse saber. Diante disso, pretende-se através desse artigo, indagar se o jus postulandi representa de fato um mecanismo de efetivação de direito dos empregados e empregadores, ou ao contrário, apenas propicia o ajuizamento de demandas de maneira inadequada, acarretando assim uma disparidade processual que gera mais prejuízos do que benefícios a parte que o utiliza. Ademais, foi dado ênfase à súmula 425 do TST que limitou o alcance do ius postulandi, de forma que suprimiu em parte esse princípio. Desse modo, ao final da pesquisa espera-se ressaltar que o princípio do jus postulandi é obsoleto frente as demandas oriundas da Justiça do Trabalho, acarretando a disparidade pela ausência de representação postulatória técnica.