PRISÃO CIVIL COMO MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA

dc.contributor.authorThiago Tavares Reis
dc.contributor.authorCamila de Bortoli Rossatto
dc.date.accessioned2024-08-22T22:13:30Z
dc.date.available2024-08-22T22:13:30Z
dc.date.issued2020
dc.description.abstractO presente artigo tem por escopo perquirir a admissibilidade de utilização da prisão civil como medida coercitiva atípica pelo ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma interpretação à luz da teoria dos direitos fundamentais, com o fito de garantir tutela adequada, tempestiva e efetiva aos direitos reconhecidos em juízo. De início, traz-se a lume a necessidade de existência de medidas executivas atípicas colocadas a disposição do juiz, diante da ineficiência dos meios tipificados em garantir integralmente o direito fundamental à tutela executiva. Também, demonstra-se o alcance da expressão “dívida” constante do art. 5º, LXVII do Texto Maior, concluindo pela permissão da medida coercitiva extrema, contrastando-a com os direitos fundamentais do devedor, tudo sob a ótica da Constituição Federal e dos Tratados Internacionais que o Brasil é signatário. Na sequência, é evidenciada a ineficácia da prisão criminal como meio de compelir o recalcitrante a cumprir os comandos jurisdicionais, denotando-se, ainda, sua predominante natureza punitiva. Assim, após demonstrar a viabilidade da técnica de coerção pessoal, surge o questionamento: em quais casos haveria a possibilidade de utilização da prisão civil como técnica de coerção pessoal atípica, diante das cláusulas gerais de efetivação dos pronunciamentos jurisdicionais dos arts. 139, IV, 297 e 536, caput e § 1° do Código de Processo Civil? Por isso, delineiam-se os critérios a serem adotados quando de sua utilização, a fim de se evitar a transformação desta importante medida de efetivação de direitos em inconstitucional arbitrariedade judicial. Nessa perspectiva, utiliza-se de pesquisa bibliográfica e documental com abordagem qualitativa e do método dialético. Em conclusão, denota-se que muitas vezes a prisão civil será o único meio capaz de assegurar proteção satisfatória aos direitos fundamentais de maior relevância que a liberdade individual, não existindo razão plausível em restringir seu uso, sendo necessária uma interpretação à luz da moderna hermenêutica constitucional que admite seu manuseio para além das obrigações alimentares.
dc.identifier.urihttps://dspace.kaiolima.dev/handle/123456789/291
dc.language.isopt
dc.subjectPrisão civil
dc.subjectMedida coercitiva
dc.subjectAtipicidade
dc.subjectPoder geral de efetivação
dc.subjectTutela executiva
dc.titlePRISÃO CIVIL COMO MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA

Arquivos

Pacote Original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Nenhuma Miniatura disponível
Nome:
PRISÃO CIVIL COMO MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA 2020.2.pdf
Tamanho:
520.33 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format

Licença do Pacote

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Nenhuma Miniatura disponível
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.71 KB
Formato:
Item-specific license agreed to upon submission
Descrição:

Coleções