USUCAPIÃO ESPECIAL CONJUGAL E OS (DES)AVANÇOS EM RELAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66 DE 2010

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2019

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Resumo

O presente trabalho possui como objetivo pesquisar a usucapião especial conjugal, criada pela Lei 12.424/2011, e os possíveis confrontos com o texto expresso na emenda constitucional 66 de 2010 (EC/2010). Assim, o problema que rege tal pesquisa diz respeito ao fato de que a usucapião especial conjugal reascendeu assuntos já superados pela EC/2010, tais como as discussões sobre os motivos que ocasionam o fim das relações conjugais e quem deverá ser privilegiado por permanecer no imóvel. Dessa forma, o objetivo deste trabalho é analisar se a usucapião especial conjugal afronta o texto constitucional e representa retrocessos para o direito de família. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, documental, à legislação e a jurisprudência. Por fim, chegou-se à conclusão que a aplicação da usucapião especial conjugal poderá afrontar o texto previsto na EC 66/2010, já que trouxe à tona discussões por ela já superadas e, portanto, desnecessárias, além de apresentar possível retrocesso ao direito de família.

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Palavras-chave

Usucapião Especial Conjugal, Família, Divórcio, Culpa, EC 66/2010.

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