Navegando por Autor "Nely Ferreira Soares"
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Item A BUROCRATIZAÇÃO DA EXCLUSÃO DO HERDEIRO INDIGNO THE BUROCRATIZATION OF THE EXCLUSION OF THE UNPRECED HEIR(2020) Lucia Mara Rodrigues Paz; Therlei Fernando de Freitas; Nely Ferreira SoaresO presente artigo busca analisar a burocratização da exclusão do herdeiro indigno, diante dos seus aspectos legais, conforme ordenamento jurídico brasileiro. O rol taxativo previsto no Artigo 1.815 do Código Civil Brasileiro elenca as circunstâncias em que são apresentadas as previsões doutrinárias, que viabilizam não somente a indignidade, como também, o instituto da deserdação, considerando que a exclusão da herança por indignidade não tem efeito automático da sentença penal condenatória. Assim este trabalho traz o estudo em que há uma tramitação no Poder Legislativo referente a temática, o projeto de lei de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PL, 7.806/2010), que tem por finalidade, a inclusão do artigo 1.815-A ao Código Civil Brasileiro. Diante de tal inquietação, surge a questão problema que norteia a pesquisa deste trabalho, a saber: Quais os possíveis reflexos com a inclusão do artigo 1.815-A, pelo projeto de lei nº7.806/10 no código civil em relação à exclusão do herdeiro indigno? A pesquisa sobre o tema gerou reflexões, das quais elevaram como objetivo à análise desta inclusão ao Código Civil de 2002, uma vez que, transitado em julgado ação condenatória, cessaria todo o direito na herança do herdeiro indigno. No proposto artigo, os procedimentos metodológicos que foram utilizados, foi a abordagem de natureza qualitativa e exploratória, de cunho bibliográfico e documental, bem como procedimento dedutivo, pois parte de uma teoria para que em seguida seja designado um remate peculiar.Item DA MULTIPARENTALIDADE NO REGISTRO CIVIL E SEUS EFEITOS JURÍDICOS: SUCESSÓRIOS E OBRIGAÇÃO ALIMENTAR(2019) Poliana Noronha dos Santos; Sandra Craveiro Leal; Nely Ferreira SoaresO direito de família sofreu grandes alterações ao longo dos anos, novos moldes de família, direitos constitucionais alcançados, o princípio da afetividade provocou uma importante alteração no vínculo da paternidade, passando a existir o que conhecemos hoje por multiparentalidade, paternidade e maternidade socioafetiva, ou seja, o vínculo parental que decorre da afetividade entre pais e filhos. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Código Civil, a doutrina e a jurisprudência vem alinhando o seu posicionamento no sentido de admitir a multiparentalidade, e isso é traduzido para o universo material com o provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça o CNJ. A consanguinidade apesar de ser importante não é suficiente para caracterizar o vínculo de paternidade entre pais e filhos. O modo de pesquisa adotado foi o bibliográfico. Buscou-se ao longo desse artigo demonstrar que os vínculos afetivos possuem tanta importância quanto o vínculo sanguíneo, além de demonstrar que a partir da paternidade socioafetiva também decorrerá todos os direitos obrigacionais e sucessórios. Buscou-se ainda demonstrar que com a efetivação da multiparentalidade os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e afetividade também devem ser levados em consideração quando já existir a figura da família, pois a multiparentalidade proporciona para a criança direitos e garantias essenciais para sua subsistência.Item ENTRE A VIDA E A MORTE: OS REFLEXOS JURÍDICOS RELACIONADOS A INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM(2019) Daniela Caroline Stracke; Kelly Cristine Ferreira Soares; Nely Ferreira SoaresO presente artigo tem o objetivo de estudar as diversas formas de reprodução humana assistida, em evidência a inseminação artificial homóloga post mortem, bem como os diversos avanços tecnológicos nos casos de inseminação artificial, como também o reconhecimento da filiação diante dos avanços tecnológicos da medicina quanto ao direito sucessório do filho concebido por este método. Seguidamente tendo como a problemática, se os filhos havidos por inseminação artificial post mortem fazem jus a herança. Será utilizada a abordagem qualitativa visto que o presente estudo metodológico e baseado em doutrinas, onde o seu desempenho utilizou-se o método dedutivo para que houvesse uma análise de forma geral do assunto abordado e o procedimento para o estudo será por meio bibliográfico. À vista disso, apresentar as diversas percepções doutrinárias e jurisprudenciais no que se refere ao direito sucessório. Posteriormente de forma simples, pesquisar os princípios aplicáveis a reprodução humana, avanços na medicina em relação às técnicas de inseminação artificial, tanto homóloga quanto heteróloga, consequentemente as modificações no conceito familiar no decorrer do tempo, suas mudanças no que se refere à filiação no direito, perante as alterações na lei, devido à falta de suporte na legislação, que acaba levando em consideração as variáveis formas de filiação. A partir desta analise da doutrina e jurisprudência, justifica-se ser mais adequado que o de cujus deixe devidamente expresso por escrito uma autorização para o uso de seu material genético e após abertura da sucessão dá se o prazo legal para que seja concebido o filho.Item INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: (IM) POSSIBILIDADE DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA ANTE A EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO(2021) Jéssica Rodrigues da Silva; Nely Ferreira SoaresA Lei nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007 juntamente com Código de Processo Civil trazem proibição à lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha no Tabelionato de Notas quando houver testamento deixado pelo autor da herança; o normativo por muito tempo vem causando discordâncias e questionamentos. Tem-se buscado, portanto, entender as motivações dos diversos posicionamentos acerca da vedação, pesando a análise entre prós e contras, examinando se os textos legais contribuem para morosidade a um processo que tem por principal objetivo a celeridade, ou se a obediência rígida à impossibilidade faz se realmente necessária. Por isso, este artigo de revisão de literatura visa demonstrar qual o posicionamento predominante dentre muitas colocações, onde há divergências entre um passo adiante em direção a menos processos para abarrotar o sistema judiciário brasileiro ou a estagnação em razão do disposto em lei, incluindo posicionamentos de Corregedorias estaduais, alguns doutrinadores, tribunais. E como decisão principal o julgamento do Superior Tribunal de Justiça, decidindo pela viabilidade do ato e entendo por ser mais vantajoso e perfeitamente possível. E para isso foi realizada então uma pesquisa exploratória, por meio de investigações de um problema, com abordagem de natureza qualitativa produzida por revisão de literatura, e desenvolvida com base em procedimento bibliográfico, com adoção do método dedutivo.Item JUS POSTULANDI COMO PRINCÍPIO DISSEMINADOR DA DISPARIDADE PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO(2021) Jerusa Pereira de Sousa; Laryssa de Melo Ribeiro; Nely Ferreira SoaresO presente artigo tem por escopo abordar um dos temas mais debatidos dentro da seara trabalhista, qual seja: o jus postulandi e seus reflexos através da disparidade que este vem ocasionando. Objetiva-se analisar o jus postulandi a partir de sua legalidade e buscar soluções para sanar a disparidade processual no âmbito trabalhista, sem afastar o acesso à justiça. O princípio do ius postulandi é muito conhecido como uma ampliação de acesso à justiça, onde as partes têm direito de postularem sem auxílio de advogado, porém, o que tem ocorrido na prática é uma disparidade processual, pois quem faz o uso da auto postulação acaba perdendo seu direito por não ter conhecimento das leis, doutrinas e demais matérias de direito que somente um jurista detém esse saber. Diante disso, pretende-se através desse artigo, indagar se o jus postulandi representa de fato um mecanismo de efetivação de direito dos empregados e empregadores, ou ao contrário, apenas propicia o ajuizamento de demandas de maneira inadequada, acarretando assim uma disparidade processual que gera mais prejuízos do que benefícios a parte que o utiliza. Ademais, foi dado ênfase à súmula 425 do TST que limitou o alcance do ius postulandi, de forma que suprimiu em parte esse princípio. Desse modo, ao final da pesquisa espera-se ressaltar que o princípio do jus postulandi é obsoleto frente as demandas oriundas da Justiça do Trabalho, acarretando a disparidade pela ausência de representação postulatória técnica.Item MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - A (IN)EFICÁCIA NO CEJUSC DE GUARAÍ – TO(2019) Luan Noronha dos Santos; Nely Ferreira SoaresO presente artigo visa analisar os atuais métodos de resolução de conflito que possuem como fundamento a celeridade da justiça, destaca-se principalmente a conciliação como seu principal instrumento. O foco da discussão repousa sobre a precariedade no bom êxito das ações no CEJUSC de Guaraí - TO, fato esse que determina o insucesso de muitos processos conciliatórios. Quanto a isto importa consignar que a Constituição Federal de 1988, e a lei 13.140/15 tratam sobre o tema, com o apoio do Novo Código de Processo Civil. Nesse diapasão o objetivo do estudo foi analisar o instituto da conciliação como meio alternativo de resolução dos conflitos e sua eficácia junto ao CEJUSC de Guaraí – TO. Para isso realizou-se análise sobre da sociedade em um modo geral, da cultura do litígio, e dos meios de pacificação de conflito utilizados pelo conciliador. A metodologia empregada para a elaboração deste trabalho consistiu em realizar pesquisas em obras que tratam sobre a temática abordada. Portanto, se trata de uma revisão bibliográfica de natureza exploratória e qualitativa, apoiada por uma coleta de dados documentais junto ao CEJUSC de Guaraí – TO. Esses dados encontram-se expostos no trabalho em forma de tabelas e gráficos. Como principal conclusão nota-se que embora a conciliação seja forma célere de resolução do conflito, a sociedade quando busca o judiciário não está mais interessada em resolver a demanda via método conciliatório, preferindo assim continuar com a ação judicial mesmo que esta não satisfaça os seus anseios.Item ROMPIMENTO DO SILÊNCIO: A REVITIMIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO NA INQUIRIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES TESTEMUNHAS E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA(2019) Eduarda Cândido Souza; Nely Ferreira SoaresO artigo aborda sobre a implantação da metodologia do “Depoimento especial ou Depoimento especializado” no ordenamento jurídico, dando ênfase à nova Lei de nº 13.431/2017, apontando pesquisas realizadas junto às redes de atendimento responsáveis, nas apurações de depoimentos de crianças e adolescentes, testemunhas e/ou vitimas em situação de violência. Tendo como objetivo uma reflexão sobre o tema e averiguação das existências de equívocos nas realizações destas entrevistas no âmbito do delito. Com o estudo, foi identificado que o sistema jurisdicional não demonstra metodologia de inquirição, dificultando dados mais precisos de abusos infantis, tão mesmo, o despreparo estrutural e profissional ao lidar na prática com interrogatórios. A nova lei trouxe novas metodologias de colheita de depoimento, todavia, há questionamentos, sobre o limite de atuação pelos órgãos de proteção, produção antecipada da prova, bem como do princípio do contraditório e da ampla defesa. É inevitável que ao abordar à violência seja de suma importância que haja menores danos à saúde das vitimas, necessitando da justiça restaurativa, a fim de resguarda os direitos da criança e do adolescente.Item SEGURANÇA DO TRABALHO: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DAS ATIVIDADES ERGONÔMICAS EM RELAÇÃO AO TRABALHADOR(2020) Ronilson Francisco e Silva; Nely Ferreira SoaresEste artigo tem como objetivo debater sobre a segurança do trabalho, delineando um estudo sobre a aplicação das atividades ergonômicas em relação ao trabalhador. Buscando verificar de que forma a aplicação da ergonomia no ambiente de trabalho, pode contribuir no desempenho da saúde e segurança do trabalhador. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, evidenciando uma maior compreensão a respeito da origem da segurança do trabalho e da ergonomia, apresentando sua aplicação dentro da lei trabalhista. Mostrando a importância e as principais funções desta ciência, que é voltada para a melhoria das condições do posto de trabalho, correspondente a segurança, a higiene e conforto para o ser humano, além disso, apontar os problemas que podem ser evitados com sua correta aplicação. Por fim, teve como resultado o presente estudo esclarecer que com a correta aplicação dos métodos ergonômicos, as corporações tendem a obter grandes aumentos na produção, devido à satisfação dos funcionários e a redução do absenteísmo, como consequência natural de todo o processo.